Cópia do despacho de ex-ministros do governo PSD/CDS-PP que, autorizou abate de sobreiros, foi ontem apreendida nas instalações do Grupo BES. O documento é agora o principal indício de alegado tráfico de influências.
O despacho que autorizou o abate de sobreiros (espécie protegida) em prol de um empreendimento de “imprescindível utilidade pública” do BES foi a gota d’água nas investigações que vinham a ter lugar desde Dezembro. Datado de 16 de Fevereiro, o documento só terá sido assinado após as eleições que deram a vitória ao PS de 20 de Fevereiro (tal como avançou o Expresso).
Publicado no Diário da República a 8 de Março, o despacho deu azo ao abate de cerca de 900 sobreiros, o que permitiu, à Portucale, a construção de várias infra-estruturas na herdade da Vargem Fresca. O corte dos sobreiros só foi suspenso por ordem de Jaime Silva (actual ministro da agricultura) e por uma providência cautelar da Quercus.
As ligações do caso são extremamente densas. O Ministério Público e a Polícia Judiciária suspeitam, baseando-se sobretudo em escutas telefónicas e documentos apreendidos nas buscas, que a decisão dos três ministros, Costa Neves, Telmo Correia e Nobre Guedes, terá sido “influenciada” e tido uma especial ajuda de Abel Pinheiro (ex-dirigente do CDS-PP e responsável pelas suas finanças durante a liderança de Paulo Portas). As suspeitas são essencialmente de financiamentos no valor de cerca de 1 milhão de € para a campanha eleitoral “popular”.
O caso, mais um de alegada corrupção, tráfico de influências e até de falsificação, está já nas mãos do procurador da República Rosário Teixeira. Constituídos como arguidos estão Nobre Guedes (ex-ministro do ambiente), Luís Horta e Costa, Carlos Calvário e José Manuel Santos (administradores de empresas dos Grupo BES). Em pior situação judicial está Abel Pinheiro que foi mesmo detido. Costa Neves e Telmo Correia não têm estatuto processual definido pelo que, serão ouvidos, por enquanto, como testemunhas.
O tráfico de influências define uma relação ilegal de “troca por troca”. Digamos que incorre num delito de tráfico de influências quem utilizar indevidamente influências derivadas do exercício de um cargo ou função para obter qualquer benefício num determinado assunto. Uma "troca de favores".
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